29 de agosto de 2026

TSE autoriza Anthony Garotinho a retomar campanha ao governo do Rio

TSE autoriza Anthony Garotinho a retomar campanha ao governo do Rio

Ex-governador pode voltar a acessar fundo eleitoral.Leonardo Prado/Câmara dos Deputados

“Reitero que a presente decisão se limita ao resguardo da competência desta Corte Superior quanto à cessação da condição sub judice, o que, por óbvio, não implica manifestação antecipada sobre as questões tratadas na impugnação nem acerca da licitude do emprego de recursos públicos em favor de candidatura questionada na Justiça Eleitoral.”

“A defesa do candidato Anthony Garotinho esclarece que o Tribunal Superior Eleitoral, órgão máximo da Justiça Eleitoral, por decisão liminar do Ministro Floriano de Azevedo Marques, restabeleceu todos os direitos de Anthony Garotinho prosseguir com a sua campanha ao Governo do Estado do Rio de Janeiro.

Em boa hora e com fundamentação jurídica robusta, amparada em precedente do ex-presidente do TSE, a liminar do eminente ministro tornou sem efeito decisão de ontem, proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral, que havia suprimido esses direitos de Anthony Garotinho, quais sejam: de veicular sua propaganda no horário eleitoral, de participar de debates com os demais candidatos e de ter acesso aos recursos financeiros de campanha.

O nobre relator destacou que Anthony Garotinho ainda é candidato e, assim, pode prosseguir com todos os atos de campanha. Assinalou, ainda, que o TRE-RJ usurpou competência reservada ao colegiado pleno do TSE e assentou que não se pode fatiar a lei: deixar uns direitos e retirar outros.

Ainda assinalou que não há espaço para tratar a candidatura como juridicamente inviável, diante do fato que há discussão jurídica plausível sobre os temas: improbidade; fim da suspensão de direitos políticos; filiação partidária e; as novas regras de inelegibilidade. Ressaltou que, enquanto o registro não for julgado, de forma definitiva, a campanha tem que continuar, no ritmo da lei.

A defesa seguirá firme em sua convicção sobre o direito ao registro de Anthony Garotinho e reitera que a decisão devolve à campanha o que a lei já garantia.”



Fonte ==> Congresso em Foco

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