Mudou a arma. O assalto continua.
Em abril de 1500, um punhado de homens desceu de três embarcações no litoral do que hoje se chama Bahia e fincou uma cruz na areia. Do outro lado da praia havia gente. Havia aldeia, roça, caminho aberto na mata e nome próprio para cada rio. Os homens escreveram ao rei que a terra era boa e que dela se tiraria tudo. A escola brasileira passou quase cinco séculos chamando aquilo de descobrimento.
Foram precisos 526 anos e muita pesquisa para que a palavra fosse corrigida nos livros didáticos. Invasão. A palavra mudou. O que ela descreve continua em curso. Os homens que chegaram traziam arcabuz. Os que ficaram trazem projetos de lei. É uma arma mais limpa, sem estrondo, que não deixa mancha na roupa de quem aperta o gatilho. Chama-se Marco Temporal.
A tese é simples de enunciar e, por isso mesmo, funciona bem em plenário: povos indígenas só teriam direito à demarcação das terras que estivessem ocupando em 5 de outubro de 1988, dia da promulgação da Constituição. Quem não estava lá naquela data perdeu. Abre-se uma exceção para o chamado esbulho renitente, quando é possível provar que a comunidade foi expulsa e seguiu, documentadamente, disputando o retorno.
Repare no que a data faz. Ela transforma o crime em prazo de validade. Quem foi tocado da própria terra à bala e trator antes de 5 de outubro de 1988 chegou atrasado ao próprio direito.
A Comissão Nacional da Verdade contabilizou pelo menos 8.350 indígenas mortos por ação ou omissão do Estado brasileiro entre 1946 e 1988. Aldeias inteiras foram removidas durante a ditadura militar para abrir estrada, encher hidrelétrica e plantar. Sob o marco temporal, cada uma dessas remoções virou uma vantagem jurídica para quem removeu. E a prova de esbulho renitente costuma ser exigida em papel timbrado, de povos que foram sistematicamente impedidos de ter papel timbrado.
A tese nasceu em 2005, dentro da disputa pela Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, um dos maiores conflitos fundiários do país. Ganhou corpo em 2009, quando alguns ministros do Supremo Tribunal Federal mencionaram a data de 1988 como referência ao julgar aquele caso específico. Ali começou a confusão que dura até hoje. Parte do país entendeu que o STF havia criado uma regra geral. Outra parte sustentava que as condicionantes valiam apenas para Raposa Serra do Sol. No vazio dessa dúvida, entre 2013 e 2017, a tese foi entrando nas ações judiciais uma a uma, empurrada por setores do agronegócio e por representantes de produtores rurais. Do outro lado, organizações indígenas, antropólogos, juristas e o Ministério Público Federal repetiam o mesmo argumento: a Constituição não escreveu aquela data em lugar nenhum.
Em 2017, a Advocacia-Geral da União publicou o Parecer n.º 001/2017 e mandou toda a administração federal aplicar o marco temporal nas demarcações. Processos que se arrastavam há décadas travaram de vez. Em 2019, o Supremo reconheceu repercussão geral no Recurso Extraordinário 1.017.365, o Tema 1031, que trata da Terra Indígena Ibirama-Laklãnõ, em Santa Catarina. Uma comunidade do vale do Itajaí passou a carregar nas costas o futuro de todas as outras.
Em agosto de 2021, milhares de parentes montaram o acampamento Luta pela Vida em Brasília para acompanhar o julgamento. Vieram de todos os cantos. Ficaram mais de um mês na capital, debaixo do sol seco do Planalto, cozinhando em fogo de chão, dormindo em barraca, ouvindo ofensas de apoiadores da bancada ruralista. O ministro Edson Fachin votou contra a tese. Veio pedido de vista e o julgamento parou. Os parentes desmontaram o acampamento e voltaram para casa sem resposta.
A resposta chegou em 21 de setembro de 2023. Nove votos a dois. O Supremo decidiu que a Constituição não adota marco temporal nenhum, que os direitos territoriais indígenas são originários, anteriores ao próprio Estado brasileiro, e que a presença física em 5 de outubro de 1988 não pode ser exigida como requisito absoluto. As circunstâncias históricas de expulsão passariam a ser analisadas. Foi a maior vitória dos povos originários desde os artigos 231 e 232 da Constituinte.
Em Brasília, mães e filhos se abraçaram no gramado. Idosas choraram. Os jovens cantaram. Eu vibrei junto, eu também estava em Brasília.
A alegria durou seis dias.
Em 27 de setembro, o Senado aprovou o Projeto de Lei n.º 2.903, que escrevia o marco temporal na lei ordinária, exatamente o que a Suprema Corte acabara de declarar inconstitucional. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o texto em outubro com vetos nos trechos mais graves. Em dezembro, o Congresso derrubou os vetos. Assim nasceu a Lei n.º 14.701/2023, sobre a mesa do país como um desafio aberto ao Supremo, e sobre nossas cabeças como sentença.
Vieram então as ações de inconstitucionalidade, propostas por partidos, pela Procuradoria-Geral da República e por entidades indígenas, entre elas a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil. O ministro Gilmar Mendes, relator, suspendeu em abril de 2025 todos os processos sobre o tema no país e abriu uma comissão de conciliação com representantes dos três Poderes e do agronegócio. Passaram-se 23 audiências. Enquanto se conciliava em sala refrigerada, o Conselho Indigenista Missionário contabilizou 211 indígenas assassinados no primeiro ano de vigência da lei.
Em 9 de dezembro de 2025, na véspera do julgamento, o Senado aprovou em dois turnos a PEC 48/2023, que insere o marco temporal no texto da Constituição. Dez dias depois, em 19 de dezembro, o Supremo concluiu o julgamento das ações contra a Lei nº 14.701 e derrubou a tese pela segunda vez. Declarou inconstitucionais os dispositivos que amarravam a demarcação à data de 1988 e ao esbulho renitente. Reconheceu ainda a omissão inconstitucional da União quanto ao artigo 67 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que dava cinco anos, a contar de 1988, para concluir todas as demarcações do país. Trinta e sete anos de atraso, agora com nome jurídico.
O acórdão foi publicado em março de 2026. Os recursos contra ele começaram a ser julgados em junho, pararam por pedido de vista, voltaram em agosto e pararam de novo em 14 de agosto, com novo pedido de vista. O que se discute ali é quem recebe indenização pela terra nua, quanto, e em que momento o ocupante precisa sair. Cada mês de vista é mais um mês de acampamento na beira da estrada para quem espera a homologação.
E a PEC 48 está na Câmara dos Deputados, à espera de pauta.
Os argumentos de quem defende a tese cabem em duas palavras: segurança jurídica. Dizem que o produtor rural precisa de um critério objetivo, que a data evita novas disputas e reduz conflito no campo. É uma preocupação legítima, e existe gente de boa-fé com escritura na mão. O problema é o que a solução escolhida faz com o tempo. Ela pega o instante exato em que a violência estava consumada e o congela como se fosse o estado natural das coisas. Segurança jurídica para quem já estava dentro. Para quem foi jogado para fora, virou porteira trancada.
Nossos anciãos não medem território por data de promulgação. Medem pelo lugar onde estão enterrados os que vieram antes. Esse tipo de marco não se apaga com emenda constitucional, e é por isso que a disputa não termina no Supremo nem termina agora.
São 526 anos de resistência, continuamos aqui. A nossa história não começa em 1988. O nosso Marco é Ancestral!
*Ingrid Sateré Mawé é bióloga e a primeira mulher indígena eleita vereadora em Florianópolis, além de Embaixadora pelo Clima em Santa Catarina. Nascida em Manaus, construiu sua trajetória política no movimento sindical e, em 2018, tornou-se a primeira mulher indígena candidata ao Governo de Santa Catarina.
**Este é um artigo de opinião e não necessariamente representa a linha editorial do Brasil de Fato.
Fonte ==> Brasil de Fato


