Julgamento foi iniciado na manhã de terça-feira (24).Rosinei Coutinho/STF
- Organização criminosa
- Homicídio qualificado contra Marielle Franco
- Homicídio qualificado contra Anderson Gomes
- Homicídio qualificado tentado contra Fernanda Chaves
- Organização criminosa
- Homicídio qualificado contra Marielle Franco
- Homicídio qualificado contra Anderson Gomes
- Homicídio qualificado tentado contra Fernanda Chaves
- Homicídio qualificado contra Marielle Franco
- Homicídio qualificado contra Anderson Gomes
- Tentativa de homicídio qualificado contra Fernanda Chaves
- Obstrução de justiça
- Corrupção passiva majorada
- Organização criminosa armada
“A organização criminosa composta pelos denunciados e por integrantes de milícias praticava de forma sistemática crimes como extorsão.”
“Dentro desse contexto, Domingos e João Brazão foram os mandantes do duplo homicídio e da tentativa de homicídio contra as vítimas. A instrução demonstrou que residia no uso irregular do solo, prática de grilagem. A preservação dessa atividade, do poder político no local, foi essencial para a determinação dos réus Brazão em praticar o assassinato de Marielle.”
“A colaboração premiada, que todos sabemos não é prova, mas sim meio de obtenção de prova e, por isso, precisa ser corroborada por provas. Os dados fornecidos pela colaboração foram corroborados por testemunhas e por provas técnicas produzidas pela Polícia Federal.”
“Para as milícias e grupos relacionados, matar significa apenas tirar uma pedra do caminho.”
“Eu me pergunto, senhoras e senhores, quantas Marielles o Brasil permitirá que sejam assassinadas até que se ressuscite a ideia de Justiça nesta pátria de tantas indignidades. Quantos Anderson nós ainda vamos ver chorar, quantos vão ficar órfãos para que o Brasil resolva que isso não pode continuar e que esse Estado de Direito não é retórica.”
“Esse processo, eu digo, presidente, me faz mal. Pela impotência do direito diante da vida dilacerada. Que a minha pobre humanidade é inábil para não saber como enxergar.”
“O nosso juízo não pode ser nunca uma reconstituição física do que aconteceu, porque isso exigiria poderes metafísicos, sobrenaturais de um juiz. O que nós fazemos é uma reconstrução racional daquilo que nós consideramos como, acima de qualquer dúvida, razoável.”
Fonte ==> Congresso em Foco


