Este é um daqueles casos em que o significado e a origem do termo dizem muito. “Paciente” é “aquele que sofre”, que “suporta” um fardo. A palavra portuguesa veio do verbo latino “patior”, expresso só na voz passiva, que também se relaciona com as palavras “paciência” e “paixão”, como na Paixão de Cristo. Essa combinação de dor e passividade descreve bem a relação de pacientes com seus médicos durante a maior parte da história.
Foi só a partir da segunda metade do século 20 que começou a ganhar tração o conceito de autonomia do paciente, já bem estabelecido nos países desenvolvidos. No Brasil, esse processo também está em curso, mas com décadas de atraso e mais na teoria do que na prática. Na vida real, pacientes ainda são muitas vezes tratados de forma autoritária.
É inegável, porém, que as coisas estão mudando para melhor. Um marco importante foi a entrada em vigor, em abril, do Estatuto dos Direitos do Paciente (lei nº 15.378). Pela primeira vez, uma lei federal estabelece que pacientes maiores e competentes têm direito de recusar tratamento. Eu teria sido ainda mais explícito, escancarando que esse direito inclui o de rejeitar alimentação por via enteral ou parenteral e hidratação endovenosa, mas já avançamos bastante.
Até a sanção da norma, a autonomia do paciente se materializava principalmente por dedução a partir de princípios constitucionais, como o da legalidade estrita e o direito à intimidade.
O atual diploma também é bioeticamente muito mais moderno do que o Código de Ética Médica, que acabava definindo as regras do jogo, ainda que de forma juridicamente discutível. O estatuto também traz avanços em relação a diretivas antecipadas, consentimento informado, segunda opinião, acesso ao prontuário e cuidados paliativos.
Se seguirmos a trajetória percorrida por outros países, depois de alguns anos com a autonomia do paciente funcionando a pleno vapor, ficará óbvio que as pessoas também devem ter o direito de abreviar seu sofrimento, se assim desejarem.
Fonte ==> Folha SP


