19 de abril de 2025

O serviço de mototáxi só deve funcionar com autorização dos municípios? SIM – 07/02/2025 – Opinião

A imagem mostra uma motocicleta vermelha em movimento, com duas pessoas a bordo. O motociclista está usando um capacete amarelo e a pessoa na garupa está vestindo uma camiseta branca. Ao fundo, há vários carros estacionados e um ambiente urbano. A imagem transmite uma sensação de velocidade.

Os números são estarrecedores. De acordo com a Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet), 12.870 motociclistas morreram no Brasil em 2023, uma média de 35 mortes por dia. Os sinistros com motocicletas, segundo o órgão, estão em primeiro lugar no ranking de internações hospitalares e óbitos no país.

Baseados nesses dados alarmantes, prefeitos de algumas cidades, como o de São Paulo, não autorizam o transporte de passageiros por motos, alegando dificuldade de fiscalizar e a incapacidade de atendimento dos hospitais dos municípios se houver crescimento da demanda. Ainda assim, respaldados pela lei federal 13.640/18, empresas de aplicativos de mobilidade urbana iniciaram o serviço de transporte de passageiros por motos, considerado ilegal pela administração municipal paulistana.

O diretor da FGV (Fundação Getulio Vargas) Transportes, Marcus Quintella, em recente artigo sobre a polêmica, disse que especialistas concordam que não existe uma correlação direta entre as mortes de motociclistas e o serviço de mototáxi, especificamente. O serviço, que existe desde a década de 1980, é muitas vezes a única opção de meio de transporte nos bairros das periferias das grandes cidades e chega a ser 40% mais barato que o transporte por carro, afirma o pesquisador.

Segundo ele, existe uma “similaridade técnica” entre o transporte de pessoas e os realizados para atender aos consumidores de ecommerce, Correios e empresas de maneira geral. Por isso, Quintella defende um debate mais amplo e ponderado sobre a decisão de liberar ou proibir a modalidade.

Acredito que a União exerceu plenamente sua competência legislativa ao tratar da questão, mas entendo que cabe ao estado de São Paulo ser congruente com o artigo 24 da Constituição Federal, que estabelece aos entes legislar sobre matéria de consumo e de proteção e defesa da saúde, o que é o caso.

Esse é o objetivo do projeto de lei que apresentei e para o qual pretendo solicitar prioridade na votação na Assembleia Legislativa de São Paulo: tornar obrigatória a autorização e a regulamentação pelos municípios paulistas do uso de motocicletas na prestação do serviço de transporte individual de passageiros.

A proposta, entre outras diretrizes, prevê a autorização apenas ao motociclista que possuir carteira de habilitação na categoria A, que atenda aos requisitos de idade mínima, que possua o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) e que tenha certidão negativa de antecedentes criminais. O município também deverá receber os tributos devidos, exigir a inscrição do condutor no INSS como contribuinte individual e a contratação de seguro de acidentes pessoais aos passageiros.

Por fim, para reduzir as mortes no trânsito, é fundamental que políticas públicas garantam a melhoria da infraestrutura viária, o investimento na gestão do trânsito, e principalmente, na conscientização da população.

É difícil, mas possível: basta ver que, por nove anos consecutivos, Fortaleza vem reduzindo esses índices. Segundo a Autarquia Municipal de Trânsito (AMC) da capital cearense, as mortes de motociclistas caíram 41,8% entre 2014 e 2023. Já a Abramet mostra que, em Belo Horizonte, nos seis primeiros meses de funcionamento do serviço, o aumento de internações no SUS chegou a 22% —o que também reforça que, sim, é necessário um sistema regulatório que estipule critérios de segurança.

Esperamos que esse debate seja um primeiro passo para garantir um trânsito mais seguro nos 645 municípios paulistas, de acordo com as especificidades de cada um e os anseios dos seus habitantes. E, claro, dar garantias para quem precisar contar com esse serviço.

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Fonte ==> Folha SP

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